29/11/2018
06:59

José Aldenir / Agora RN
Presidente da Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte (Amarn), juiz Herval Sampaio

A questão do auxílio-moradia para membros do Judiciário é um tema sempre recorrente e que gera debates. A revogação por parte do Supremo Tribunal Federal (STF) esta semana suscitou novamente o tema.

Em entrevista ao Agora RN, o presidente da Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte (Amarn), juiz Herval Sampaio, nos enviou uma longa declaração acerca da revogação do auxílio-moradia para juízes. Confira abaixo.

Diante da decisão, como a Associação dos Magistrados do RN enxerga essa revogação?

De modo natural, dentro do contexto sinalizado na imprensa, nos últimos dias, tendo inclusive a AMB [Associação dos Magistrados Brasileiros] e alguma das entidades que integram a Frentas [Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público] feito petição nos processos informando que não há relação direta, juridicamente falando, entre a reposição constitucional e, não aumento como noticiado, com o auxílio moradia, contudo partimos da premissa de que decisão judicial se cumpre, logo a luta natural das associações pela manutenção do auxílio moradia se dá pela sua patente legalidade e que juridicamente, como dito, não existe qualquer relação entre as matérias, daí a Frentas está estudando medidas, o que é natural dentro do associativismo. Temos que deixar de sermos hipócritas, já que a luta pelos direitos de cada classe faz parte da própria existência da associação.

Qual a sua posição como presidente da Associação?

A minha posição é de seguir a linha da AMB e da liderança inconteste de nosso presidente Jayme de Oliveira, até mesmo porque o assunto é nacional e o resultado será aplicado a todos os juízes brasileiros.

A Associação no RN tem entrado em contato com outras entidades para procurar reverter a situação no Judiciário?

Não. Porque nesse assunto como respondido anteriormente, a AMB vem conduzindo em nome de todas as demais associações.

Para a Associação, qual a importância desse benefício? A sociedade leiga costuma se fazer tal pergunta quando se trata do assunto. Para colocarmos em moldes sociais, como poderíamos responder tal pergunta?

Primeiro, com todo respeito a quem pensa em contrário, não vi nenhum benefício e sim o cumprimento da Constituição quanto à reposição de nossos subsídios e de forma parcial, havendo, na prática, perda em nossa remuneração no sentido amplo, pois o valor recebido a título de auxílio moradia não era tributável, já que de natureza indenizatória. Agora com a reposição, do valor que será incorporado a nossos subsídios, pagaremos imposto de renda e teremos perda nominal de em torno de R$ 1.300,00, mas, por outro lado, talvez sem o auxílio moradia dos Juízes, para muitos, o grande culpado de todos os males, o país possa melhorar. E desculpe a ironia, mas sabemos que os problemas são outros e continuaremos a cumprir, firmemente, a Constituição e as leis do país, doa a quem doer e colocando na cadeia quem quer que seja, agora sem um fundamento para sermos colocados como marajás e até mesmo bandidos por recebermos uma verba legal.

Publicado por: Chico Gregorio

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