26/09/2018
10:06

A juíza da comarca de São Bento Natália Modesto suspendeu dia 16 de setembro o processo de impeachment contra o prefeito de Jaçanã Oton Mário que estava em tramitação desde julho na Câmara Municipal. A sentença deferiu mandado de segurança ajuizado pela defesa do prefeito. A acusação ainda pode recorrer.

Oton Mário é filiado ao PSOL e venceu as eleições municipais derrotando representantes da oligarquia local que administravam Jaçanã há várias décadas. A partir de junho, ele começou a denunciar uma trama para derrubá-lo da prefeitura. Mário acusa a vice-prefeita da cidade Josiane Pereira da Silva (PV), que teria o apoio do deputado federal Rogério Marinho (PSDB).

O autor da denúncia foi Francisco Genilson Araújo da Silva, que na denúncia se identificou como “eleitor e cidadão de Jaçanã”. Correligionários do prefeito acusam Genilson de ser um “laranja” que atua em nome de lideranças da política local.

As irregularidades apontadas nas 11 denúncias protocoladas contra Oton Mário atacavam supostos erros administrativos ocorridos em apenas um ano e meio de gestão.

O prefeito chegou a defender sua gestão pessoalmente na Câmara Municipal, apresentando justificativas para todos os pontos citados na denúncia, mas mesmo assim seis dos nove vereadores da Casa decidiram abrir o processo.

A juíza Natália Modesto afirma em sua decisão que não existe no processo elementos mínimos que levem à instauração do processo de impeachment contra o gestor:

“(…) Em que pese a denúncia apresentar 11 irregularidades supostamente praticadas pelo promovente, não há documentos que demonstrem o mínimo de elementos probatórios necessários à instauração o de processo de cassação (…)”.

E chama a atenção para o fato do próprio autor da denúncia Francisco Genílson Araújo da Silva ter permanecido calado quando foi convocado a depor como testemunha:

– Nesse ponto é importante ressaltar que o denunciante, ao ser ouvido como testemunha, permaneceu em silêncio, deixando de indicar as provas que ensejaram a denúncia em comento e esclarecer os fatos que seriam indagados pela Defesa, no exercício da ampla defesa.

Via Rafael Duarte.

Publicado por: Chico Gregorio

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