20/06/2018
18:19
A juíza do Trabalho Karolyne Cabral Maroja Limeira condenou a Guararapes à contribuição compulsória de recolhimento de imposto sindical em ação movida pelo sindicato dos trabalhadores em confecção do RN.
A decisão tem relevância porque a Reforma Trabalhista que está vigor criou a previsão de que contribuição sindical deve ser recolhida a partir de autorização prévia, mas a decisão da juíza traz questões opostas.
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