13/06/2018
09:37

Decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), estabeleceu ditatorialmente que os empregados da Eletrobras podem fazer greve, desde que continuem trabalhando.

O TST golpista decidiu que cada uma das empresas da Eletrobras deverá trabalhar normalmente durante a “greve”, com os sindicatos sendo obrigados a manter, pelo menos, 75% do quadro funcional em operação ou pagar multa de R$ 100 mil por dia.

A determinação, que lembra as decisões adotadas a ditadura militar, com base na famigerada Lei de Segurança Nacional que – praticamente – eliminava o direito de greve, foi adotada pelo ministro do TST Mauricio Godinho Delgado.

 

Publicado por: Chico Gregorio

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