A regulamentação da eleição indireta para presidente e vice-presidente da República, em caso de vacância de ambos os cargos nos dois últimos anos do mandato presidencial, foi aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), nesta quarta-feira (23). Se não houver recurso para análise em Plenário, o projeto segue para a Câmara dos Deputados.
O projeto de lei (PLS 725/2015), do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), regulamenta o parágrafo 1º do artigo 81 da Constituição, onde já está previsto que essa eleição será indireta, ou seja, ficará a cargo do Congresso Nacional, e será realizada 30 dias após a vacância dos cargos.
— O projeto vem normatizar a situação, os partidos poderão apresentar candidatos, sejam deputados e senadores ou qualquer outra pessoa, desde que seja do entendimento. Que se coloque como pré-candidato e seja eleito à votação de deputados e senadores — explicou Caiado.
Regras
Os sucessores escolhidos nesse processo deverão exercer suas funções pelo tempo que falta para o término do mandato presidencial. Nos 15 dias seguintes à vacância, os partidos ou coligações poderão registrar seus candidatos junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os candidatos a presidente e a vice-presidente da República vão ser registrados em chapa única.
0 Comentários