25/04/2018
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Por 3 a 2, desembargadores da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negaram embargos infringentes do ex-governador Eduardo Azeredo, acusado de peculato e lavagem de dinheiro no processo do mensalão mineiro. Ele está sentenciado a 20 anos e um mês de prisão e viu, nesta terça-feira, 24, um de seus últimos apelos à segunda instância ser rejeitado.

Durante a sessão, o Ministério Público pediu encarceramento de Azeredo. A defesa alegou bons antecedentes criminais e requereu que ele não seja preso.

O procurador de Justiça, Antônio de Padova Marchi Júnior, pediu a prisão para cumprimento da pena de 20 anos e um mês de prisão por lavagem de dinheiro e peculato. Ele ressaltou haver provas dos crimes de lavagem de dinheiro e peculato contra o tucano e pediu para que a Corte siga Súmula do Supremo Tribunal Federal, que norteia a execução de penas após o esgotamento do segundo grau de jurisdição.

O advogado Castellar Modesto Guimarães Filho, que defende o tucano, pediu a anulação do processo ou a prevalência do voto de desembargador Alexandre Victor de Carvalho, que inocentou o ex-governador.

 

Publicado por: Chico Gregorio

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