23/04/2018
11:24

O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da Comarca de Florânia, integrante do Grupo de Apoio à Meta 4 do CNJ, condenou o ex-secretário Municipal de Agricultura e ex-vice-prefeito daquele município, Ednilson Pinheiro Borges, pela pela prática de acumulação ilegal de cargos no município de Florânia. previsto no art. 9º, caput, da lei 8.429/92, cominando-lhe as sanções do art. 12, I, da mesma lei.

A Meta 4 do CNJ trata do julgamento de ações referentes a crimes contra a administração pública e de processos de improbidade administrativa.

Ednilson Pinheiro deverá pagar multa civil no valor de R$ 24 mil, referentes a quatro vezes o valor do salário mensal de vice-prefeito, à época, em razão dos quatro anos pelos quais manteve o ato irregular pelo qual está sendo condenado. Este montante será recolhido em favor do Município de Florânia, e determinou desde já sua intimação para efetuar o pagamento.

Ele também deve ressarcir de forma integral o dano causado pela indevida percepção dos vencimentos junto à Emater/RN (de valor mensal de R$ 3.150,00), referentes ao período de janeiro de 2009 (quando diplomado vice-prefeito) a junho de 2012 (momento no qual uma liminar suspendeu seus subsídios) – 42 meses, totalizando a cifra de R$ 132.300,00, montante a ser recolhido em favor da Emater.

 

Publicado por: Chico Gregorio

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