25/04/2018
07:17

Ciro Marques / AGORA

Dois pesos e duas medidas. Essa é a impressão que se tem das decisões do Tribunal de Contas do Estado (TCE) quando são observados os atos da gestão Robinson Faria (PSD), e que teriam motivado o parecer pela reprovação das contas dele, mas não as do último ano da gestão Rosalba Ciarlini, apesar de serem idênticos – em alguns casos, até mais graves durante a administração da ex-governadora. A comparação foi feita pela Secretaria Estadual de Planejamento (Seplan) e constam em relatório apresentado ao TCE com o objetivo de reverter (sem sucesso) a decisão.
Dentre os pontos apresentados pela Seplan que foram iguais na gestão de Robinson e de Rosalba (aprovadas com ressalvas pela Corte de Contas), estão a abertura de créditos adicionais suplementares; as despesas com pessoal acima do limite legal; e o registro de despesas pagas sem orçamento, constituindo o chamado “pagamento por ofício”. Detalhe que este caso é considerado um dos mais graves do exercício de 2016, eles foram duas vezes maiores em 2014.

Segundo o relatório da Seplan, no último ano da gestão Rosalba esses supostos pagmentos por ofício representaram um montante de R$ 161 milhões, enquanto no segundo ano da gestão Robinson foram apenas R$ 68 milhões. “Irregularidades indicadas como graves, especialmente no último ano de mandato, exaustivamente demonstradas no relatório técnico sobre a PCA 2014, elaborado pelo TCE RN e não encontram correspondência com os fatos enumerados pelo Tribunal em face das contas relativas ao ano de 2016”, apontou o relatório da Secretaria de Planejamento.

Contudo, nem só na comparação entre Robinson e Rosalba o relatório técnico da secretaria foi construído. O material também explicou aspectos que foram considerados irregulares pelo TCE, mas apontados como corretos e previstos pelo Governo. Exemplo: os créditos suplementares, que teriam representado um montante de R$ 131 milhões em 2016, sem comprovação de efetivo excesso de arrecadação da gestão Robinson.

A Secretaria Estadual de Planejamento lembra ainda que o governador Robinson Faria não é ordenador de despesas “cabendo as autoridades delegadas os atos específicos de execução, inclusive, com a escolha dos meios hábeis a implementação a ação governamental”. E mesmo que fosse, parte das irregularidades condenadas pelo TCE são consequentes da conjectura nacional, conforme apontou a própria secretaria do Tesouro Nacional, a STN.

“O desequilíbrio fiscal não é consequência de atos praticados pela atual gestão governamental, a qual não teria dado causa às adversidades conjunturais nem poderia ser responsabilizada pelo grave desequilíbrio atuarial do regime próprio de previdência dos servidores estaduais, realidade local que reflete a questão nacional da Previdência Social do Serviço Público, cuja mudança exige, como sabido, reforma da Constituição Nacional”.

Nessa cota que não poderiam culpar o governador, inclusive, estariam as despesas com pessoal acima do limite legal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). “Mesmo exonerando-se a totalidade dos cargos comissionados, seria ainda necessária a demissão de 30% dos servidores ativos para que o Estado se enquadre nos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal”, apontou o relatório da Seplan.

Publicado por: Chico Gregorio

0 Comentários

Deixe o seu comentário!