10/11/2017
12:38
De acordo com a Amatra1, houve perda de direitos no artigo 394-A da Reforma. Se antes a CLT garantia o afastamento de empregadas gestantes ou lactantes de atividades ou locais insalubres, agora esta mulher só será afastada da função caso leve ao empregador um atestado médico determinando a necessidade disso. A exceção é para o grau máximo de insalubridade, que continua com o automático afastamento da gestante. Já a lactante, mesmo neste caso, permanecerá na função se não levar atestado médico determinando o contrário.
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