01/11/2017
08:36

O Ministério Público Federal emitiu parecer no último dia 26 opinando pelo acolhimento do Habeas Corpus impetrado pela defesa do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a decisão proferida pelo juíz Ricardo Leite, da 10ª .Vara Federal de Brasília, que havia determinado o fechamento do Instituto Lula.

Para o procurador José Cardoso Lopes, as alegações apresentadas pelo juiz não justificam a decisão, “exigindo-se provas concretas da utilização da instituição para a prática de atos ilícitos, no que não se enquadra a utilização de suas dependências para encontros”.

No texto judicial em que determina o fechamento do Instituto Lula, o juiz Ricardo Leite afirmou que a decisão se deu a pedido do MPF, que apresentou pedidos de outras diligências aceitas pelo juízo. O MPF sempre negou que o pedido de interrupção das atividades da instituição tenha partido de lá.

 

Publicado por: Chico Gregorio

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