23/09/2016
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A ideia é que a fase de transição dure entre 15 e 20 anos (mulheres e professores), de forma que, se a PEC for aprovada em 2017, todos estejam dentro das novas regras em 2037. Com isso, acaba a aposentadoria por tempo de contribuição — 35 anos para homens e 30 para mulheres —, vigorando apenas a idade mínima, com tempo de contribuição mínimo, que deve subir dos atuais 15 para 20 anos. Ou seja, se uma pessoa começou a trabalhar com 18 anos, contribuirá por 47 anos e, ainda assim, terá que ficar mais tempo na ativa para levar o benefício integral, pois o cálculo deste deve mudar.

Também acaba o chamado fator previdenciário, que hoje permite ao trabalhador do setor privado se aposentar ao atingir 85/95, somando idade e tempo de contribuição para mulheres e homens, respectivamente. No setor público, onde já existe idade mínima, esta passará do atual patamar — 60 anos de idade e 35 de contribuição (homens) e 55 anos e 30 de contribuição (mulheres) — para 65 anos.

Assim como no caso de mulheres e professores, que têm regras mais suaves que os demais trabalhadores (podem se aposentar com cinco anos a menos), os militares das Forças Armadas deverão ter uma fase de transição mais leve, diante das especificidades da carreira. Estão no radar elevar o tempo na ativa dos atuais 30 para 35 anos, acabar com a quota compulsória (ao chegar a determinada idade, o militar é obrigado a pedir reserva) e outros ajustes, inclusive na pensão.

Para isso, a PEC se propõe a alterar o artigo 142 da Constituição. Os militares continuam contribuindo quando vão para a reserva, com alíquota de 7,5%, mas, mesmo assim, o sistema registrou déficit de R$ 32,5 bilhões no ano passado.

Já no caso de policiais militares e bombeiros, estão previstas alterações no artigo 42. A ideia é fixar idade mínima, e não apenas tempo de contribuição, como é hoje. A medida é considerada importante para reduzir a pressão dos gastos dos estados, que viraram 2015 com déficit de R$ 60,9 bilhões no conjunto dos regimes próprios de previdência.

Desde que acabou o Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC), em 1997, deputados e senadores podem se aposentar aos 60 anos, com benefício integral se exerceram o mandato por 35 anos, ou proporcional, se por um tempo inferior. Eles seguem os mesmos critérios dos servidores públicos.

Em outra frente, a reforma deve proibir o acúmulo de pensão e aposentadoria para novos beneficiários. E o valor da pensão será reduzido, unificando as regras para todos. A PEC vai mexer ainda com a aposentadoria rural: os trabalhadores contribuirão com uma alíquota de 5%, semelhante aos microempreendedores. Empresas exportadoras do agronegócio, que têm isenção, também deverão ser afetadas. Todos, sem exceção, serão atingidos de alguma forma, disse a fonte.

(Colaborou Eduardo Barretto)

Reprodução das informações de O Globo

Publicado por: Chico Gregorio

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