23/07/2016
10:02

De acordo com a Decisão, imóveis habitados dentro da área delimitada de propriedade da parte autora, Lêda Maria de Oliveira, devem ser desocupados no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de desocupação forçada.

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Um processo que tramita na Comarca de Florânia/RN há anos está próximo do fim e quem pode pagar a conta são aproximadamente 100 (cem) famílias residentes no Bairro Alto da Candelária na cidade de São Vicente/RN. As partes do processo, compostas pela Sra. Lêda Maria de Oliveira e pelo Sr. Irani  Araújo, ex-prefeito de São Vicente/RN, questionavam a titularidade de uma área urbana situada no Bairro Alto da Candelária, ocupada atualmente por mais de 100 (cem) famílias.

Ocorre que a Sra. Lêda Maria de Oliveira logrou êxito no processo e agora pleiteia a devida reintegração da posse.  De acordo com despacho proferido por Dra. Tânia de Lima Villaça, Juíza de Direito da Comarca de Florânia/RN, nos autos do processo de nº 0100770-86.2013.8.20.0139, publicado no DJE no dia 06/07/2016, deve ser expedido mandado de reintegração de posse em favor da Sra. Lêda Maria de Oliveira, acrescentando que “na hipótese de existência de imóveis habitados por terceiros e que estejam dentro da área delimitada de propriedade da parte autora, estes devem desocupá-los no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de desocupação forçada”.

O mais estranho é que na área atingida pela decisão judicial encontram-se diversas casas financiadas pela Caixa Econômica Federal, além de Conjuntos Habitacionais financiados pelos Programas do Governo Federal. Além disso, muitos moradores igualmente alegam possuir Escrituras Públicas dos imóveis lavradas no Cartório Único de São Vicente/RN.

É oportuno esclarecer aos interessados que o prazo para a desocupação já está correndo, contudo, ninguém foi intimado pessoalmente, motivos que nos leva a crê que a maioria das pessoas sequer tem conhecimento da gravidade da situação.

Fonte Tonny Washington

Publicado por: Chico Gregorio

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