23/10/2015
08:06

Com a decisão, fica mantida a regra do Código Civil que obriga a anotação de alienação do veículo somente no certificado de registro do carro.

O registro de alienao feito pelo Departamento de Trnsito Detran e serve para demonstrar que o carro est em nome do motorista mas propriedade do banco at o pagamento de todas as parcelas do contrato de financiamento Foto ReproduoO Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu último (21) que o registro de alienação fiduciária de veículos em cartório não é obrigatório. Com a decisão, fica mantida a regra do Código Civil que obriga a anotação de alienação do veículo somente no certificado de registro do carro.

 

O registro de alienação é feito pelo Departamento de Trânsito (Detran) e serve para demonstrar que o carro está em nome do motorista, mas é propriedade do banco até o pagamento de todas as parcelas do contrato de financiamento.

A questão foi decidida em um recurso no qual a Associação Nacional das Instituições de Crédito questionou decisao do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A corte decidiu pela continuidade do registro em cartório, que era comum até a década de 1990, mas deixou de ser obrigatório com o Código Civil em 2002.

A maioria dos ministros acompanhou voto do ministro Marco Aurélio. Para o magistrado, a cobrança do registro duplo não é razoável. “A exigência de registro em serventia extrajudicial acarreta ônus e custos desnecessários ao consumidor, além de não conferir ao ato a publicidade adequada. Para o leigo: é mais fácil, intuitivo e célere verificar a existência de gravame no próprio certificado do veículo, em vez de peregrinar por diferentes cartórios”, argumentou o ministro.

Publicado por: Chico Gregorio

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