A Corte Estadual de Justiça rejeitou à unanimidade recurso interposto pelo ex-governador Fernando Freire que alegava a ocorrência de cerceamento de defesa em processo conduzido pela 8ª Vara Criminal de Natal. Os desembargadores entenderam não haver respaldo jurídico para a questão levantada pelo agravante. Freire sustentava ter sido prejudicado em sua defesa em virtude do indeferimento da oitiva de testemunhas indicadas por ele para serem ouvidas no processo. O agravo regimental julgado nesta quarta-feira (10) integra os autos da Apelação Criminal Nº 2012.004237-3.

Com o agravo regimental, o ex-chefe do Executivo potiguar – de abril a dezembro de 2002 – tentava reverter decisão do vice-presidente do TJRN, desembargador Amílcar, que havia rejeitado Recurso Extraordinário apresentado pelo recorrente, sustentado em entendimentos do Supremo Tribunal Federal a respeito da matéria de cerceamento de defesa conforme o julgamento do RE 748.371/MT, com repercussão geral, relatado pelo ministro Gilmar Mende